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| Roberto Torsiano |
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| Ivan Sammarco |
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| Célio de Oliveira |
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| Rubinho Bertolini |
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| Afrânio Anhesini |
Este site realiza um mero levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97.
Estando de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364
Resolução TSE 23.364:
Art. 2o Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1o Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2o A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Os dados dos candidatos presentes neste foram importados do sistema DivulgaCand2012 do Tribunal Superior Eleitoral e estão diponíveis publicamente em http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012.
Como a enquete os usuários podem recomendar candidatos a Prefeito da Eleição de 2012 de Penápolis, através da ação curtir disponibilizada pelo site Facebook.com
A contagem das curtidas é feita pelo próprio site Facebook.com. Para curtir um candidato o usuário precisa estar cadastrado no site Facebook.com e respeitar as normas lá definidas. Um único usuário poderá curtir mais de um candidato.
Configuramos para que o Facebook.com contabilize no nosso site apenas curtidas feitas utilizando o botão curtir da nossa página. Portanto, não são contabilizadas curtidas realizadas dentro do Facebook.com.





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